sexta-feira, 1 de julho de 2011

26 de junho dia Internacional de combate as DROGAS


(Ioneide Melo)

O Instituto Damião Ximenes, realizou em Ipueiras-CE, a primeira caminhada de combate as drogas. Neste movimento em favor de uma luta tão árdua, o Instituto contou com o apoio de algumas instituições de ensino, da Associação de Moradores do Bairro são José, Sindicato dos Servidores Públicos e da militante social Ioneide Melo.



Poderíamos aproveitar a frase do cartaz da esquerda e perguntarmos para nós mesmos: que droga de ser humano sou eu, se não me importo com os que são afetados pelas drogas?

sábado, 15 de janeiro de 2011

quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

Reunião de Abertura do PROVIDA


Instrutores e alunos nos primeiros contatos.

terça-feira, 23 de novembro de 2010

Colabore com este Programa

PROVIDA - Programa de Recuperação de Jovens

A partir de janeiro de 2011, o Instituto Damião Ximenes em parceria com a Associação Comunitária do Bairro Ellery de Fortaleza-CE e patrocínio do Banco do Nordeste estará iniciando um trabalho muito desafiador. O PROVIDA assistirá 33 famílias de Ipueiras-Ceará, com adolescentes de 12 a 17 anos que sofrem disturbio anti-social.

domingo, 3 de outubro de 2010

sexta-feira, 29 de janeiro de 2010

FRUTOS DA LUTA


Foram aprovados, no dia 13 de janeiro, no Conselho Nacional de Saúde (CNS) o calendário e a Comissão Provisória para a IV Conferência Nacional de Saúde Mental.

A Conferência é uma das conquistas da Marcha dos Usuários pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, realizada em setembro de 2009, na Esplanada dos Ministérios. Em audiência no dia da Marcha, Gilberto Carvalho, chefe do Gabinete Pessoal do presidente da República, anunciou - em nome do presidente - o compromisso em realizar a IV Conferência em 2010, nove anos após a anterior.

Mesmo antes de sua convocação oficial, as etapas da Conferência estão, previamente, marcadas:

Municipais: março e abril
Estaduais: maio
Nacional: junho

No próximo dia 26, acontecerá uma reunião da Comissão Provisória que, na expectativa da publicação da convocação, discutirá propostas para viabilizar a IV Conferência.

Os Estados de Minas Gerais e Pernambuco já estão se articulando para a realização da etapa estadual. Em Minas Gerais a conferência estadual está marcada para maio e o Conselho Estadual de Saúde de Pernambuco já se reuniu para discussão.

Confira no canal do CFP no YouTube os vídeos da Marcha dos Usuários pela Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, incluindo o vídeo "Compromissos", onde estão os registros sobre a realização da IV Conferência de Saúde Mental:

http://www.youtube.com/user/confederalpsicologia#p/u/4/FG1s-mq5GIc
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Postado por MARCHA DOS USUÁRIOS A BRASÍLIA no MARCHA DOS USUÁRIOS A BRASÍLIA em 1/25/2010 09:22:00 AM

domingo, 18 de outubro de 2009

Justiça garante liberdade de expressão na luta contra os Manicômios!‏

Processo : 2002.001.112256-3 Distribuído em: 05/09/2002 Classe/Assunto: Procedimento Ordinário - Indenizatória Autora: FEDERACAO BRASILEIRA DE HOSPITAIS FBH Réu: MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA Ação de Indenização S E N T E N Ç A Trata-se de ação de indenização por danos morais pelo rito ordinário, proposta por FEDERACÃO BRASILEIRA DE HOSPITAIS FBH em face de MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA, na qual a autora declarou representar 65 (sessenta e cinco) hospitais psiquiátricos privados, com ou sem fins lucrativos. Aduziu resumidamente que o réu estaria sistematicamente difamando e caluniando os hospitais psiquiátricos brasileiros, seus dirigentes e demais profissionais, através de publicações oficiais do Conselho Federal de Psicologia, artigos publicados em revistas e em entrevistas atribuindo a todos, entre outras mazelas que o hospital psiquiátrico é uma instituição sinistra onde ocorreriam torturas e assassinatos, como também a cronificação dos doentes e a má prática profissional, inclusive, não poupando sequer seus colegas psicólogos. Informou que o réu integrou a diretoria do Conselho Federal de Psicologia como membro do Movimento Nacional da Luta Anti-Manicomial que vem tendo considerável espaço na mídia e nos veículos informativos, inclusive sites da Internet, sempre ferindo a honra objetiva e a imagem dos hospitais psiquiátricos brasileiros, principalmente os privados. Alegou que o réu agiria com deslealdade, de forma ilícita, acusando todos indiscriminadamente de depósitos de loucos. Aduziu ainda ser o réu o autor do Livro - ´A Instituição sinistra - mortes violentas em hospitais psiquiátricos no Brasil´, que visaria a arruinar a imagem dos hospitais psiquiátricos brasileiros. Reproduziu texto escrito pelo réu e publicado no mencionado livro. Esclareceu que o réu em entrevista à Radio CBN insultou os hospitais psiquiátricos, seus proprietários e os profissionais que neles trabalhavam, inclusive com a ofensa de que os donos dos hospitais não teriam interesse na cura dos pacientes, vez que enquanto os mesmos permanecerem internados, os donos estriam lucrando com o pagamento das diárias pelo Governo. Juntou fita de gravação da referida entrevista. Alegou que as acusações do réu não encontrariam respaldo na realidade dos hospitais psiquiátricos privados brasileiros, apresentando estatística de leitos psiquiátricos por habitantes de diversos países. Requereu fosse o réu condenado ao ressarcimento dos danos morais causados aos hospitais psiquiátricos representados pela Autora, no valor nunca inferior de R$ 1.000,00 para cada instituição, e a condenação do réu ao pagamento de custas judiciais e honorários advocatícios, em 20% do valor total da condenação. Juntou documentos de fls 33/755. Despacho de cunho decisório de fl. 755 determinou a citação do réu. O réu, regularmente citado, conforme certidão de fl. 758-vº apresentou contestação de fls. 759/798, juntando documentos de fls. 800/1173. Alegou, preliminarmente, que a presente ação deveria basear-se na Lei de Imprensa, e no rito desta que deveria ser processada, estando, portanto, prescrita nos termos do art. 56, da Lei 5250/67. Alegou que a responsabilidade civil nos termos da Lei de Imprensa aponta diretamente, não de imediato para o autor do transmitido, mas para a empresa jornalística ou para o responsável pela publicação hostilizada. Apresentou diversas jurisprudências sobre a Lei de Imprensa. Argüiu ainda sua ilegitimidade para constar no pólo passivo eis que a empresa, pessoa natural ou jurídica que explora o meio de informação ou divulgação é que deveria fazer parte do pólo passivo. Alegou ainda falta de pressuposto processual, baseado na Lei de Imprensa, que o juiz deverá confirmar se o afirmado/divulgado contém ou não ofensas a fim de permitir a passagem para a etapa processual-criminal, tudo de acordo com o art. 25 § 1º., da Lei 5250/67. Impugnou também a legitimatio ad processum da autora, eis que não constaria dos estatutos da autora a previsão para postular judicialmente em defesa de seus associados. No mérito aduziu ser um dos maiores especialistas em saúde mental e aos problemas que enfrentam o setor psiquiátrico nacional. Informou sobre sua capacitação e experiência profissional, que permitiriam se manifestar a respeito do problema, e que muitas das afirmações que lhe foram atribuídas, na verdade são relatos de especialistas da área, ausentes a ofensa alegada pela autora, bem como o dolo e o ilícito civil. Apresentou trechos de tratados e declarações para corroborar sua tese. Alegou que a presente ação seria uma tentativa ilegítima de cercear a liberdade de expressão cientifica, e que o direito à informação é de todo cidadão. Esclareceu da existência entre o conflito entre liberdade de manifestação do pensamento e a incolumidade moral. Alegou a ausência de nexo de causalidade, por não estarem presentes os três elementos essenciais da doutrina subjetivista, um dano, o nexo de causalidade e o prejuízo. Esclareceu que o valor pretendido pela autora foge aos valores sóbrios definidos na Lei de Imprensa, o que estaria gerando enriquecimento sem causa da autora. Requereu a improcedência do pedido autoral, a procedência das preliminares suscitadas, a extinção do processo sem julgamento do mérito. Despacho de fl. 1674 para apresentação de Réplica, juntada às fls. 16771692, que resumidamente impugnou as preliminares suscitadas pelo réu, baseadas na Lei de Imprensa com base de que a presente ação não se fundaria exclusivamente em fatos divulgados pela imprensa, motivo pelo descabimento das preliminares de ilegitimidade passiva e prescrição da ação. No mérito alegou ausência de contestação objetiva, com base no art. 302 do CPC, não tendo o réu em nenhum momento negado a veracidade da fita ou alegado que esta não corresponderia à verdade. Aduziu que o réu é psicólogo e não médico psiquiatra, extrapolando sua formação profissional, não podendo falar sobre doença mental e seu tratamento médico. Apresentou o art 4º. Da Lei 4.119/62 que delimita a profissão de psicólogo. Alegou que o réu distorceu a realidade dos fatos, que teria apenas uma postura critica se compatibilizando com a posição da lei 10.216/2001. Alegou que o réu colocar-se-ia como baluarte em defesa de um melhor tratamento aos portadores de transtornos mentais, e que em suas colocações teria ofendido à honra objetiva dos hospitais psiquiátricos, representados pela autora. Esclareceu que a presente ação não se baseando na Lei de Imprensa, nela não poderia se fundar os termos das reparações requeridas. Reiterou seu pedido inicial e a rejeição de todas as preliminares suscitadas pelo réu. Juntou os documentos de fls. 1693/1724 Despacho de fl. 1731 determinou que as partes se manifestassem sobre animo conciliatório, respondendo a autora negativamente (fl. 1733), requerendo prova pericial. Decisão de fl. 1749 determinou prova pericial, aditada por despacho de fls. 1770. Laudo de transcrição fonográfica e identificação de locutor apresentado em fls. 1791/1810, com a concordância da autora (fl. 1814), e sem manifestação do réu a respeitado. Em alegações finais de fls. 1818/1826, a autora alegou que sua tese foi comprovada no laudo pericial, e que o réu estaria extrapolando suas funções de psicólogo, reiterou suas alegações e pedidos iniciais. O réu em fls. 1829/1834, apresentou os memoriais e reiterou os termos de sua contestação. Apresentou documentos de fls. 1835/1858, os quais foram impugnados pela autora, por estar a prova documental preclusa. É o relatório. Decido. Cuida a presente ação de pedido de indenização por dano moral, em decorrência de entrevistas feitas pelo réu na rádio CBN, publicações literárias e na Internet, de cunho ofensivo aos representados da autora. A autora requereu reparação de dano sofrido em conseqüência das declarações divulgadas pelo Réu, que defende a não internação de pacientes psiquiátricos e atendimento laboratorial para os mesmos. O réu suscitou a preliminar de ilegitimidade passiva com base na Lei de Imprensa. Impugnou também a legitimatio ad processum da autora, eis que não constaria de seus estatutos a previsão para postular judicialmente em defesa de seus associados. Rejeito as preliminares suscitadas pelo réu, a primeira por incabível a aplicação da Lei de Imprensa, eis que se trata de ação civil, pois as declarações, além de de entrevista na rádio CBN, foram também divulgadas através da internet no site do CFP e Psicologia on Line, como ficou provado às fls. 33/38. Abaixo a transcrição da Lei nº 1.134, de 14 de junho de 1950, no seu art 1º., que autoriza as federações a representar seus associados em juízo: Faculta representação perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária dos associados de classes que especifica. Art. 1º Às associações de classes existentes na data da publicação desta Lei, sem nenhum caráter político, fundadas nos termos do Código Civil e enquadradas nos dispositivos constitucionais, que congreguem funcionários ou empregados de empresas industriais da União, administradas ou não por ela, dos Estados, dos Municípios e de entidades autárquicas, de modo geral, é facultada a representação coletiva ou individual de seus associados, perante as autoridades administrativas e a justiça ordinária. No mérito, o laudo pericial restou insuficiente para que ficasse amplamente provado que as declarações do réu tiveram cunho ofensivo à honra da entidade autora. Foi reproduzida a fita juntada pela autora, com as declarações genéricas do réu a respeito de tratamento psiquiátrico adotado no Sistema Único de Saúde, sem que o réu extrapolasse suas funções de psicólogo, eis que não diagnosticou doença mental tampouco prescreveu tratamento de forma especifica, agindo nos termos do art. 4º. Da Lei 4119/62 que define as funções do psicólogo. E mais, o dano moral alegado não foi de forma alguma comprovado pela autora. As provas por ela trazidas aos autos de que as declarações e as publicações teriam cunho ofensivo à sua honra não foram claras e foram incapazes de formar o convencimento do julgador sobre a existência do efetivo dano. Depreende-se que as noticias divulgadas na Internet eram feitas de forma genérica, uma vez que a expressão utilizada - hospitais públicos, não pode ser atribuída à esta ou àquela instituição especificamente, em desacordo com o alegado pela autora. Nada há nos autos o que comprove terem as críticas do réu sido dirigidas especificamente à autora ou aos seus associados. O réu, na defesa de sua posição, contrária à internação de doentes mentais, proferiu opiniões que atingem todo o sistema de saúde do doente mental por instituições municipais, estaduais e federais, sem que possam tais alegações serem tidas como injuriosas, caluniosas ou difamatórias contra a autora. Dessa maneira, a improcedência do pedido impõe-se, eis que é impossível reconhecer que a divulgação da posição defendida pelo réu, amparada pela liberdade de expressão, tenha a finalidade específica de prejudicar a instituição autora, causando-lhe prejuízos e desmoralização. Não haveria problema algum se a autora tivesse tomado providencias para a divulgação de sua posição favorável à internação do doente mental, tratando o caso como um debate sobre a política de saúde mental a ser adotada para a recuperação do paciente. O que não deve - e não pode - é que esta censura à posição defendida pelo réu, seja chancelada pelo Poder Judiciário como ofensiva à autora e a seus associados, para daí tirarem vantagem financeira. Como pode ser visto dos autos, através das peças trazidas pelas partes, a posição adotada pelo réu é também adotada por outros profissionais - médicos psiquiatras ou psicólogos. O réu apenas fez diversas denúncias, reportando-se a diversos pesquisadores, na tentativa de ser prestigiado seu ponto de vista. Não há na conduta do réu, ilicitude, que justifique uma reparação de caráter punitivo e pedagógico em favor da autora, a título de dano moral ser obtida através do judiciário. Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e honorários de advogado os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Rio de Janeiro, 13 de outubro de 2009 EGAS MONIZ BARRETO DE ARAGÃO DÁQUER Juiz de Direito

PARABÉNS! Marcus Vinicius Oliveira

segunda-feira, 5 de outubro de 2009

DESCASO EM HOSPITAL PSIQUIÁTRICO

Sexta-feira, 22 de Maio de 2009
Descaso em Hospital Psiquiátrico
No mês em que se comemora o advento da Reforma Psiquiátrica relato trechos do site Pensando pra Variar, onde está publicado a realidade de pacientes internos no Hospital José Alberto Maia, situado em Pernambuco:

"Este documento trata de um desabafo de uma parente de paciente que se viu num hospital psiquiátrico, Hospital José Alberto Maia, situado em Camaragibe, Pernambuco, profundamente corrupto, sem moral, onde a última preocupação era com o HUMANO, o paciente portador de doença mental.

O descaso, as negociatas, as propinas, o sofrimento, a falta de cuidado, o ambiente insalubre, a falta de roupas, lençóis, colchões, o excesso de percevejos, baratas, ratos, comida que mais parecia uma lavagem, funcionários que tratam pacientes como seus empregados, que os colocam para catar o lixo, comer sobras, dormirem expostos ao frio, como nos casos dos idosos e pacientes tuberculosos, o alto índice de óbitos, muitas delas por falta de mínimos cuidados, onde alguns médicos da instituição nem tem coragem de colocar o verdadeiro motivo da ”alta celestial” como diziam, por ser motivo de cassação de seus conselhos.

Esses pacientes vivem em condições sub-humanas, e os empresários da psiquiatria serem pagos, e aqui não interessa o valor, são pagos e é o que importa, para tratar e assim o fazem da maneira acima descrita.

Além de outros funcionários subornarem e pressionarem famílias de pacientes para lhe arrancarem o pouco que elas tem. As diaristas de cada pavilhão distribuem lanches para todas as outras, era tirado dos lanches trazidos por familiares, para serem dados a seus parentes (o hospital não dá lanche algum), muitas vezes as diaristas mostraram-me roupas e objetos pessoais que elas próprias compravam para determinada usuária, era com dinheiro da família da mesma, elas, porém ocultavam esse detalhe.

Uma vez a diarista do Pavilhão José OtávioI, ligou-me dizendo que arrombaram a sua gaveta e levaram os pertences de algumas pacientes, lhe orientei a procurar a direção do hospital, ela não o fez, descobri que ela sumia com o dinheiro e criava essa estória.Em outro momento, junto com a outra diarista do mesmo pavilhão, constatei que ela recebia envelopes de dinheiro de famílias humildes e carentes, que ela as coagia, prática que no futuro descobri ser muito usual entre as diaristas antigas, bem como com as assistentes sociais, que também pediam direta ou indiretamente dinheiro, presentes ou favores outros,as famílias que tinham pacientes ali internos.

Também comecei a observar que os pacientes fumavam muito, fumo de rolo,éramos,nós funcionários, fumantes passivos.

Faziam sexo com promiscuidade e em todo lugar, eram muito sujas, a assepsia era rara, as chagas e as doenças surgiam devido a falta de higiene, pacientes caminhavam junto com ratazanas, esgoto da lavanderia, cobras devido a enorme área verde, a fome também não dava trégua, comida escassa,ruim, suja,uma lavagem.As pacientes reclamavam em vão, iam perdendo peso,perdendo peso, até ficarem tuberculosas e irem para o pavilhão dos tuberculosos e de lá morrerem.

Quando não, morriam de causa desconhecida,o laudo que os clínicos brigavam para não dar,e não se comprometerem, era diagnosticado: Parada Cardio Respiratória.

Comecei a observar os outros pacientes, e constatei outro absurdo, eles trabalhavam: no jardim, esfregando chão,carregando pesados baldes de cloro, empurrando carroças com o lixo, lavando refeitório, carregando material de limpeza, enfim tudo que os funcionários designados para esses tipos de serviço, deveriam fazer mandavam os pacientes.E os coitados, ficavam doentes, com doenças de pele devido ao cloro, e tantas outras.

Observava muito, e logo percebi que muitos funcionários apenas batiam o ponto e saiam,eram pagos , pela verba federal,mas trabalhavam nas casas dos donos do referido hospital,mais um crime.

Via também pacientes fazerem favores aos funcionários,indo a padarias,barracas,supermercados,chegarem cheios de sacolas,cansados de carregarem tanto peso, que estranho,não são pacientes crônicos que devem viver enclausurados?

Mais um dado interessante que via com frequência, o bicheiro,homem que passa jogo do bicho, tinha livre acesso as dependências dos pavilhões,para os pacientes fazerem seus jogos,crime de incentivo ao jogo em pessoas inimputáveis.

Subornavam o porteiro para terem acesso a recepção, e a sair de vez em quando, davam cigarros, lanches e até dinheiro.

Outra prática muito comum na época do Imposto de Renda, era a venda desenfreada de recibos falsos,era incrível como todo mundo passava recibo para todo mundo.

Declarações de patologias, nem sempre verdadeiras, para que os pacientes continuassem ali eram habituais na época de fiscalização.

Outro dado curioso era que algumas famílias não prestavam assistência adequada a seus parentes ali internos, ficando com a verba de direito do paciente, a LOAS, e o curioso é que as assistentes sociais tinham uma enorme resistência de denunciar o fato, bem como de realizar visitas as residências, e levar os pacientes para passeios fora do ambiente hospitalar.

Colchões dos pacientes eram expostos ao sol, fétidos, lençóis rasgados, camas sem colchão, pacientes nuas o dia inteiro. Algumas estavam tão bronzeadas que as queimaduras confundiam-se com marcas de sujeira entranhada no corpo,ficavam nuas jogadas no sol escaldante todo o dia,nenhum plantonista se dignava a tirá-las do sol.

As mais deficitárias comiam o que viam pela frente inclusive tive a oportunidade de ver uma comer um rato.

A diarista do Pavilhão José Otávio I, administra cinco cartões de beneficio das pacientes.

O porteiro do hospital, como tantos funcionários, empresta dinheiro à juros, aos pacientes orientados, isso é sabido por todo o corpo técnico, e mais uma vez, não é tomada nenhuma providência.

Uma paciente muito querida da corrupta da assistente social do Pavilhão Otávio de Freitas I, em uma oportunidade,me pediu socorro alegando que não ia com a assistente buscar seu dinheiro no banco, e me pediu para chamar a polícia, a referida assistente social estava no mesmo recinto, e discutiu com a paciente chegando a usar expressões de baixo escalão,disse que não ia mais buscar o dinheiro da mesma, que não era obrigação dela, mas o estranho é que todas elas fazem uma enorme questão de receber o beneficio da maioria dos pacientes.Porquê será?

Também vi uma cena que me chocou muito, uma paciente deficitária, agrediu uma assistente social, foi medicada, e quando tomava a injeção bateu na auxiliar, que na mesma hora, virou os dedos de sua mão para trás machucando a paciente, foi horrível ver como existe funcionários lá que odeiam tanto as pacientes.

Em junho de 2007, paciente deficitário do Pavilhão Jarbas Pernambucano, um paciente deficitário, é incumbido pelas auxiliares do pavilhão a levar xerém para outro paciente, devido ao grau de deficiência profunda, queima-se de forma violenta.

Descobriu-se o caso, devido a denúncia de outro paciente orientado, que informou as psicólogas o ocorrido, mais uma vez, ninguém é punido, o paciente, está internado.

No começo de 2007, um outro paciente , do pavilhão Leonel Miranda, foi encontrado ruído pelas baratas que proliferam no local.

Na Unidade de Tratamento Clínico(UTC),um paciente idoso espera a morte sem cuidados , vítima de um câncer na boca.

Em abril de 2007, um outro paciente do pavilhão Alcides Codeceira, estava sozinho esquentando água com um mergulhão, a água virou por cima dele, ocasionando sérias queimaduras, a enfermagem não recebeu uma advertência sequer, segundo o mesmo,cansou de ser acordado com baldes de água na cabeça, e tentou suicídio.

Em janeiro de 2007, a paciente do Pavilhão Otávio de Freitas I, deficitária grave, surgiu no pavilhão com um a cobra coral enrolada em seu braço, a paciente se debatia para tirá-la sem socorro.

Por fim conseguiu por seus próprios esforços demovê-la , pegando-a novamente e atirando na grade, enquanto outra paciente igualmente deficitária tentava comer o bicho.

Uma outra do mesmo pavilhão, apareceu com micose e fungos e foi avaliada pela clínica como sendo devido a exposição as sujeiras já que é ela quem limpa o pavilhão, nada foi feito.

No pavilhão das idosas o médico cardiologista pediu que suspendessem a medicação das pacientes ,devido ao longo tempo de uso, nada foi feito, nem mesmo revisar as medicações p/ diminuir a quantidade.

O descaso continuou, com mais uma paciente do Pavilhão Otávio de Feitas I, na sexta,oito de dezembro de 2006,a assistente social do Ministério Público,deixou a verba que seu genitor ,interno em um abrigo em Jaboatão dos Guararapes lhe reserva, a paciente em questão ,esta desorientada no espaço tempo, suja, cabelos e unhas por fazer,mesmo assim se houvesse desprendimento,se as auxiliares a higienizassem, daria para a mesma sair com a assistente social e comprar seus objetos pessoais,nada disso foi feito, pois tanto a asistente social do referido pavilhão, como sua coordenadora, poderiam ter saído com a paciente para junto com ela ,comprarem seus pertences pessoais.

Ao invés disso deram toda a importância de duzentos e quarenta reais,nas mãos da paciente, porque como ela estava sendo trazida pelo Ministério Público, ficaram com medo de furtar essa verba, como fazem com as demais, o que obviamente,como é do conhecimento de todos que ali trabalham,vai se extraviar nas mãos de outros pacientes, ou até mesmo funcionários mais espertos.

Encontrei em uma tarde, na recepção do hospital, a filha de uma das pacientes, ela chorava e dizia a nós visitantes que ali estavam, que sua mãe iria morrer, fui conversar com ela , a mesma referiu ser sua genitora, que estava com prolapso retal, ligamos para o pavilhão e a nova diarista disse que não tinha certeza se o médico já havia visto,mas que estava tudo bem.

Nós vimos a paciente em questão, que é uma pessoa desorientada, estava seminua e sentada no chão imundo, pude ver a extensão de seu problema, senti vergonha de estar ali,parecia compactuar para piorar o sofrimento humano, mais do que a doença mental já lhe proporcionava.

A auxiliar de enfermagem a levou para dar-lhe um banho, ia ser vista pela médica clínica que, por sorte, estava no pavilhão, a médica que até aquele momento parecia uma das poucas pessoas comprometidas com a causa, parecia ter se aliado ao “sistema”,olhou com desdém para a paciente, e por fim referiu que não podia pedir sua transferência para a UTC, pois se tratava de um simples prolapso retal, e que no pavilhão das idosas havia uma paciente que convivia com esse problema não precisando ser transferida.

Fiquei horrorizada com aquela situação, por mais que as auxiliares relatassem a magrem, a dificuldade para lhe assearem, e por fim a febre (que seria sintoma de uma possível infecção),nada a fazia mudar de idéia.

Estava “atacada”, envergonhada, e pensava comigo, "Essa mulher não tem mãe, nem filho não imagina que poderia ser um desses que poderiam está no lugar daquela pobre mulher", que já pelo seu olhar pedia socorro, enfim mesmo não projetando para um parente, mas isso fere nossa dignidade humana, enquanto pessoa, ser humano, será que essa médica não se sente agredindo e matando um semelhante.

A diarista do pavilhão José OtávioI, me contou que quando o pavilhão feminino situava-se no Alcides Codeceira, ela trancou algumas pacientes no quarto e elas com raiva atearam fogo a si mesmas ,e isso terminou em óbito de uma delas.

E que só tomavam banho aos sábados, a higiene ainda era mais precária do que imaginava.

Muitas pessoas que ali estavam, na verdade não precisavam está lá, mas eram internas sem a fiscalização do Ministério Público, às escondidas.

Como o hospital era muito grande alguns pacientes orientados e que faziam uso de álcool e drogas, usavam as dependências do hospital pra fazê-lo, outros fugiam pelos fundos indo para o bairro.

A escolinha que as terapeutas ocupacionais usavam para trabalhar com os pacientes, se transformava em motel para os funcionários que muitas vezes eram flagrados em posições íntimas.

Sexo era, e é, uma coisa banalizada entre eles, doença das mais diversas proliferavam, doentes infectavam os sadios, o ambiente é fétido, imundo.

Suicídios e assassinatos eram praticados por pacientes, e os casos eram omitidos da policia.

Os pacientes do pavilhão Anita Paes Barreto, que eram os mais deficitários, tomavam banho com se estivessem num campo de concentração, todos em fila, nus, o auxiliar de enfermagem jogando água neles com uma mangueira.

Os lanches trazidos, como já citei, eram devorados pelas diaristas e auxiliares do pavilhão.

Havia um paciente no pavilhão Jarbas Pernambucano, que negociava abertamente venda de rádios, cds, dvds piratas, e telefones celulares todos de procedência duvidosa, inclusive houve um furto de celular de uma funcionária, onde houve a desconfiança de ter sido o próprio, mas nada foi apurado.

A venda de produtos a pacientes era uma prática comum entre os funcionários principalmente dos níveis médio e elementar eles se aproveitavam da doença mental,para ganhar um extra, e a confusão começava quando os pacientes adquiriam produtos de qualidade inferior ao preço que haviam pago,alguns auxiliares e faxineiras, procuravam o serviço social, para que forçassem o paciente a pagar,o que era feito pelas assistentes sociais.

Só resta uma pergunta, eles não são inimputáveis, como podem comprar, vender, etc?

As coisas pioravam muito durante a noite,que os plantonistas iam para o trabalho apenas dormir, inúmeras queixas se recebia todos os dias das pacientes,que eram agredidas nos seus leitos por outras, pediam socorro e encontravam a porta do posto de enfermagem trancada.

Pacientes masculinos vinham de seus pavilhões para terem relações sexuais permitidas ou por meio de violência, usavam o banheiro delas apesar das reclamações das mesmas,arrombavam seus armários,furtando seus pertences.

Outras pediam seu remédio noturno e não eram atendidas,quando havia um creme para passar piorou,ficavam sem.

Colchões dos pacientes eram expostos ao sol, fétidos, lençóis rasgados, camas sem colchão, pacientes nuas o dia inteiro.

Algumas estavam tão bronzeadas que as queimaduras confundiam-se com marcas de sujeira entranhada no corpo,ficavam nuas jogadas no sol escaldante todo o dia,nenhum plantonista se dignava a tirá-las do sol.

As mais deficitárias comiam o que viam pela frente inclusive tive a oportunidade de ver uma comer um rato.Também comecei a observar que os pacientes fumavam muito, fumo de rolo.

Faziam sexo com promiscuidade e em todo lugar, eram muito sujas, a assepsia era rara, as chagas e as doenças surgiam devido a falta de higiene, pacientes caminhavam junto com ratazanas, esgoto da lavanderia, cobras devido a enorme área verde, a fome também não dava trégua, comida escassa,ruim, suja,uma lavagem.

As pacientes reclamavam em vão, iam perdendo peso,perdendo peso, até ficarem tuberculosas e irem para o pavilhão dos tuberculosos e de lá morrerem.

Quando não, morriam de causa desconhecida,o laudo que os clínicos brigavam para não dar,e não se comprometerem, era diagnosticado: Parada Cardio Respiratória.

Comecei a observar os outros pacientes, e constatei outro absurdo, eles trabalhavam: no jardim, esfregando chão,carregando pesados baldes de cloro, empurrando carroças com o lixo, lavando refeitório, carregando material de limpeza, enfim tudo que os funcionários designados para esses tipos de serviço, deveriam fazer mandavam os pacientes.

E os coitados, ficavam doentes, com doenças de pele devido ao cloro, e tantas outras.Observava muito, e logo percebi que muitos funcionários apenas batiam o ponto e saiam,eram pagos ,como somos pela verba federal,mas trabalhavam nas casas dos donos,mais um crime.

Via também pacientes fazerem favores aos funcionários,indo a padarias,barracas,supermercados,chegarem cheios de sacolas,cansados de carregarem tanto peso, que estranho,não são pacientes crônicos que devem viver enclausurados?

Mais um dado interessante que via com freqüência, o bicheiro,homem que passa jogo do bicho, tinha livre acesso as dependências dos pavilhões, para os pacientes fazerem seus jogos,crime de incentivo ao jogo em pessoas inimputáveis.

Subornavam o porteiro para terem acesso a recepção, e a sair de vez em quando, davam cigarros, lanches e até dinheiro.

Outra prática muito comum na época do Imposto de Renda,era a venda desenfreada de recibos falsos,era incrível como todo mundo passava recibo para todo mundo.

Declarações de patologias, nem sempre verdadeiras, para que os pacientes continuassem ali eram habituais na época de fiscalização.

Outro dado curioso era que algumas famílias não prestavam assistência adequada a seus parentes ali internos,ficando com a verba de direito do paciente, a LOAS, e o curioso é que as assistentes sociais tinham uma enorme resistência de denunciar o fato, bem como de realizar visitas as residências, e levar os pacientes para passeios fora do ambiente hospitalar.

O interessante, é que apesar de inúmeras visitas de equipes do Governo federal, estadual e municipal, esse hospital continua funcionando".



Fonte: http://www.pensandopravariar34.xpg.com.br/
-- Nelma Melo"Devemos lutar pela igualdade sempre que a diferença nos inferioriza mas, devemos lutar pela diferença sempre que a igualdade nos descaracteriza" Boaventura de Souza Santos

domingo, 4 de outubro de 2009

sábado, 3 de outubro de 2009

MOMENTOS DA MARCHA


Exposição de imagens do Conselho Federal de Psicologia, entre elas Ana Carolina Cordovil

Marcos Venícius liderando os coordenadores e dividindo os grupos para apresentar-se as autoridades com as reinvidicações antimanicomial.

Deputados comparecem à tenda para prestigiar o evento




Turma chegando com faixas e cartazes


Reunião com o Ministro Paulo Vannuci na Secretaria Especial de Direitos Humano

sexta-feira, 2 de outubro de 2009

MARCHA DOS USUÁRIOS À BRASÍLIA


MOMENTOS INESQUECÍVEIS

As autoridades ouviram a voz dos usuários de saúde mental, todas as reinvindicações, o direito a um tratamento de saúde digno, sem confinamento e humilhação. Direito a cidadania e respeito a sua vontade e liberdade de expressão. Cobrança da efetivação da 10.216/20001.

sexta-feira, 11 de setembro de 2009

quarta-feira, 2 de setembro de 2009

JUSTIÇA!!!!!!!!!!!!!!! CHEGA DE IMPUNIDADE!!!


ANA CAROLINA CORDOVIL HEIDERICH SILVA‏
Ela só tinha 18 anos,e foi mais uma vida ceifada pelo criminoso sistema psiquiátrico de nosso país.
POR ESTA E MUITAS OUTRAS VIDAS, PRECISAMOS UNIR FORÇA EM PROL DE UMA URGENTE URGENTÍSSIMA REFORMA PSIQUIÁTRICA ANTIMANICOMIAL NO BRASIL.

DEPOIMENTO DE NERCINDA (MÃE DE ANA CAROLINA)

Internei minha filha no dia 26/11/2006 por volta das 19h. Na Clínica de Repouso Santa Isabel LTDA em Cachoeiro do Itapemirim/ Es. O meu objetivo era a Clínica Capaac por ser bem menor e possuir, apenas cerca de 35 leitos divididos entre masculinos e femininos. Chegando lá o médico nos informa que não tinha vaga e fez o encaminhamento para a Clínica Santa Isabel. Antes de ser atendida lanchou. Como ela queria biscoito de chocolate e dei de morango, por engano, ficou chateada. Logo o médico chegou e pediu que os enfermeiros a levassem para outra sala enquanto ele conversava comigo. Ela perguntou ao médico se não poderia ficar comigo até à hora da internação, ele alegou que era apenas para ver a pressão. Até eu acreditei. Porém, ela perguntou por que ele mesmo, não olhava sua pressão ao que respondeu que, o seu aparelho estava lá dentro. Foi a última vez que nos vimos.

Falei das suas dificuldades, dos medicamentos que ela tomava (trileptal300ml, rivotril2ml, fluoxetina20ml, metformina e glimepirida para controlar a glicose tipo II e que ela nunca tinha tido problema, pois media sempre 113, 123, 124 e poucas vezes chegavam a 145). Mas nunca havia ficado doente fisicamente.

Pedi que não lhe ministrasse Haloperidol, pois era alégica e já tinha sido socorrida na emergência com a língua inchada, para fora após ter tomado 20g de haldol mais um comprimido de akneton em dois dias somando 40g e dois comprimidos de akneton de 1ml.
Para reverter o quadro, a medica plantonista lhe aplicou Decadron e fernegan. Ele anotou, pois me pediu que repetisse os nomes dos medicamentos enquanto escrevia. Esta ficha não consta no prontuário, já que o mesmo me foi negado durante 6 meses.
Pedi a exumação após três dias e só consegui após 7 meses e dezesseis dias com muita insistência.

O médico diz que foi infarto do miocárdio , o legista diz , causa indeterminada, já que o coração estava em perfeito estado de conservação. Porém o pulmão esquerdo estava murcho. Além do tempo ainda os materiais só foram enviados para exame de laboratório depois de 40 dias, assim mesmo porque eu liguei para o IML para saber do resultado, eles não sabiam de nada já que estes materiais ainda estavam aqui em Manhuaçú e só saiu depois que eu falei com a delegada. Liguei outra vez para o IML e a perita me disse que foi impossível detectar a causa pelo fato das víceras estarem e formol o que atrapalha, segundo ela, as investigações. Estas partes não podem ser colocadas em nenhum conservante. Tentei contestar o laudo, mas encontrei dificuldades. O advogado do caso não se pronunciou. Infelizmente parece que neste mundo temos que saber de tudo, o que é impossível.

Ao terminar a consulta quis ver minha filha. Ele me disse que não era possível, pois ela estava sedada. Assustei-me e, falei: O Dr. não deu haldol pra ela! Ele me disse que não e que teria lhe dado apenas diazepam com biperideno.
Ao sair a atendente me pediu que eu deixasse para vê-la após,pelo menos 05 dias até que o paciente se habituasse no ambiente. Eu ligava cerca de três a quatro vezes por dia e só recebia boas notícias. Ela está bem!Mas não podia falar com opaciente hora nenhuma pelo telefone.

No final de 05 dias, fui visitá-la, mas cheguei depois da visita por causa de atraso do carro que nos levou. Mesmo assim o atendente me deixou vê-la, mas fui convencida sutilmente, por uma enfermeira a deixar a visita para segunda feira, uma vez que era o dia da reunião e ainda era muito cedo, já que agora era que eles estavam conhecendo o seu problema e que a minha visita poderia interromper o tratamento. Deixei uma bolsa com várias peças de roupas, maçãs, e voltei chorando, mas nunca me passou pela mente que ela corria risco de morrer.

Cheguei na segunda feira às 11h. Dirigi-me a assistente Social, me identifiquei ao que me respondeu que esperasse à hora da visita oficial às 13,30h. Quando fui entrar no pátio de visitas, ao mencionar o nome da paciente fui barrada e levada de volta para a sala da assistente Social onde gritei, rolei pelo chão, não sabia mais o que fazer. Minha única filha estava sem vida com apenas 18 anos. 04/12/2006
Quando consegui o prontuário vi que o médico não só prescreveu haldol, como em doses altíssimas [10mlde haloperidol;300ml de amplictil,4ml de biperideno além de Daonil. Só Daonil não era injetável. Cheguei à triste conclusão. Os medicamentos eram injetáveis porque ela não aceitava tomar haldol pois tinha plena consciência do mal que lhe causava. E lá eles são obrigados a tomar os medicamentos que é para manter a ordem. Se quiserem explicações de como lá funciona entrem em contato com Cassiane Cominiti Abreu Graduada em serviço sicial na UFES Cassiane abreu< cassiufes@yahoo.com.br>
Integralidade e intersetorialidade em álcool e drogas: a relidade dos municípios capixabas
Voltei a clínca no dia 08/12/2006 para mais esclarecimento. O diretor Agostinho Sergio Fava Leite nos disse que ele soube que ela havia caído.já que eu havia constatado um grande hematoma em sua cabeça da orelha para cima no lado direito no dia do seu falecimento e meu sobrinho, no dia do velório, constatou hematomas na parte inferior do braço e na costela do mesmo lado. No dia 08 me acompanhavam: Alcinéia o advogado Dr. Ernesto e o motorista Gilcemar que presenciou uma senhora conversando comigo no pátio a qual me disse que era quem dava banho em minha filha,que lavava suas roupas e que lhe deixara muitas recordações. Fiquei mais uma vez surpresa Ana Carolina era totalmente independente.

No prontuário consta que ela estava em estado de prostração e que nos dia 02e03/12/2006 o clinico geral Dr. Sergio Serafim Costalonga passou a ministrar-lhe 40g de buscopan+40g de elixir paregórico, pois ela estava com diarréia em grande quantidade.
Denunciei ao MP por orientação do Médico que lhe acompanhava a cerca de 3 anos mais ou menos, ao CRM e a Comissão de Direitos Humanos do Estado do ES.

A investigações da Polícia Civil, na minha opinião muito deficiente. O primeiro delegado não deu conta do inquérito. O segundo chegou a me dizer que estava confiante que iríamos a júri mais foi transferido. O terceiro já concluiu dizendo que: não encontrou fundamento suficiente para indiciamento dizendo que eu sublimasse a minha dor de outra forma, que tinha mais coisas para fazer e desligou o telefone, já que eu insistia na intimação de mais pessoas para serem ouvidas, uma investigação mais apurada dos fatos e acareação entre o Dr. Clínico Dr. Agostinho Fava Leite, o Médico responsável Dr. Silvio Romero de Sousa França e Maria das Mercês dos Santos a serviçal que mudou todo o seu depoimento, o Dr. Ernesto advogado que conversou em particular com o Dr. e achou que eu não deveria representar contra a clínica.

Suspeitas: Hipoglicemia, overdose medicamentosa, além da alergia ao haldol, tombo,
Enfraquecimento, já que ela não se alimentava o que é de se estranhar para uma pessoa que não dispensava uma refeição, se quer. E que tínhamos que ficar de olho já que ela estava acima do peso normal. Mais um motivo para que ele tomasse mais cuidado, embora ela era muito ativa, inteligente, não sentia nem mesmo dor de cabeça, o que era raro.

Alto Caparó, 20/04/2009

Nercinda Claresminda Heierich. tel: 32-3747-2758

terça-feira, 25 de agosto de 2009

MARCHA DOS USUÁRIOS À BRASÍLIA


MARCHA DOS USUÁRIOS À BRASÍLIA – POR UMA REFORMA PSIQUIÁTRICA ANTIMANICOMIAL
Rede Nacional Internúcleos da Luta Antimanicomial – RENILA, com apoio de diversas entidades, está organizando para o dia 30 de setembro de 2009, a Marcha dos Usuários à Brasília – Por uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial e conclama a todas as organizações, entidades e associações de usuários e familiares para se organizarem e Marchar rumo a Brasília.

Neste momento, forças contrárias à Reforma Psiquiátrica Brasileira, em movimento organizado, utilizam os meios de comunicação de massa, numa verdadeira campanha para frear e desacreditar o Sistema Único de Saúde – SUS e nossas conquistas da Luta Antimanicomial.

Nesses meios de comunicação são ouvidas autoridades e profissionais “doutores na matéria”. Casos mal sucedidos são pinçados e apresentados como regra, fragilizando o trabalho desenvolvido e influenciando negativamente a opinião pública, contra os avanços da Reforma Psiquiátrica.

A voz do usuário nunca aparece. Suas entidades não são procuradas pelos jornalistas e suas opiniões não são consideradas. Chega de covardia! Chega de manipulação da informação. Os usuários dos Serviços de Saúde Mental exigem que suas opiniões sejam levadas em consideração

Os usuários durante anos, foram vítimas do abandono e da violência das internações psiquiátricas em hospitais asilares ou modernizados. São eles quem pode dizer o que querem. São eles, os que hoje frequentam os Serviços Substitutivos e que tem sua cidadania e inclusão social potencializada, é quem pode dizer que a Reforma Psiquiátrica Brasileira se constitui num patrimônio técnico, ético e político, do qual não estão dispostos a abrir mão. São eles, os usuários e familiares da Luta Antimanicomial, a prova viva de que os loucos podem viver em sociedade e que podem ser tratados em liberdade e com cidadania. Exigimos que a voz do usuário seja ouvida!

Por isso a RENILA convida para juntos chegarmos em Marcha rumo a Brasília, partindo de todo o Brasil, onde durante todo o dia participaremos de atividades político-cultural e mostraremos nossa Força.

A Marcha é um espaço de visibilidade expressão política dos usuários de Saúde Mental e suas organizações junto ao Governo Federal e a sociedade, com a finalidade de: defender o SUS, a Lei 10.216/01, reivindicar a realização da IV Conferência Nacional de Saúde Mental, a Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, evidenciar o protagonismo dos usuários e fortalecer a Organização Política dos Usuários.

Vamos organizar caravanas para que os verdadeiros protagonistas possam se apresentar em Brasília, de corpo presente, suas vozes e suas reivindicações, levando ao Presidente Lula e demais autoridades legislativas e judiciárias a disposição de luta em defesa de seus direitos.

Se você quer ser ouvido e lutar por uma Reforma Psiquiátrica Antimanicomial, organize sua caravana! Ajude a construir essa Marcha! (Texto Deusdet do Carmo Martins Martins)